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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A falta de constituição ou do reforço do sinal pelo promitente
Relator: FRANCISCO MATOS
A eventual reversão de um bem desafetado do domínio público e vendido
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – O efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo do contrato deve ser