3778/24.2T8STB-A.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
apoio no texto de documento conhecido nos autos. 3. A declaração de resolução de contrato de arrendamento pelo senhorio é ineficaz se inexistir fundamento legal ou contratual para a mesma
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
apoio no texto de documento conhecido nos autos. 3. A declaração de resolução de contrato de arrendamento pelo senhorio é ineficaz se inexistir fundamento legal ou contratual para a mesma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
resolução do contrato de arrendamento rural à luz do D/L n.º 294/2009, de 13 de outubro, pressupõe a verificação de uma situação de incumprimento contratual que se integre
Relator: FRANCISCO XAVIER
obrigações expresso no artigo 762.º do Código Civil, cuja aplicação obsta à resolução do contrato. IV - Assim, o facto dos depósitos não terem sido efectuados com o cumprimento ... direito dos réus de fazer caducar o direito dos autores à resolução do contrato de arrendamento, quando se verifica que os mesmos foram efectuados tendo como finalidade afastar o fundamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
mês a contar da resolução. 3 – No âmbito da ação de despejo, o senhorio tem direito às rendas vencidas até à resolução do contrato de arrendamento e ainda às “rendas ... estas como indemnização devida pela não restituição findo o contrato. 4 – Operada pelo senhorio a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, são devidos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não é o recurso que configura a ação, é esta que
Relator: CARVALHO GUERRA
I- A comunicação relativa à actualização da renda que tenha por objecto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil. 2. A propositura de uma acção de despejo ou a resolução de um contrato de arrendamento são actos de administração ordinária, razão pela qual qualquer dos cônjuges ... processo a questão do pagamento de rendas como fundamento da cessação do contrato de arrendamento por resolução, se a sentença, na fundamentação da factualidade provada e não provada, é totalmente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
como ao tribunal decidir do seu mérito. 2. Na ação para resolução de contrato de arrendamento, a Autora/senhoria que alega ter sucedido no direito de propriedade do imóvel ... continua a ocupar o imóvel para as finalidades contratadas e que a mesma persistiu, até ao incumprimento em que fundamenta a resolução, a pagar as rendas no respetivo valor atual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Dentre as obrigações que da celebração do contrato resultam para o locatário encontra-se a de não fazer do locado uma utilização imprudente (artigo 1038.º, alínea d), do Código ... provado – torna inexigível a manutenção do contrato por banda da senhoria, aqui autora, sendo de lhe reconhecer o direito potestativo à sua resolução. (Sumário da Relatora
Relator: HUGO MEIRELES
entregues ao abrigo de contratos de arrendamento, a falta de restituição dos mesmos ao senhorio, ou a oposição do arrendatário à tal restituição, após a resolução daqueles contratos, não configura
Relator: JOSÉ LÚCIO
injuntiva, constituindo o meio processual adequado para concretizar o despejo na sequência da resolução extrajudicial do contrato, nos caso em que a lei a permite. 2 – Requerido procedimento especial ... fundamentos alegados pelo senhorio para o despejo. 4 – Sendo invocada pelo senhorio a resolução extrajudicial do arrendamento por falta de pagamento de rendas, compete ao arrendatário a alegação e prova
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
A realização de obras pelo arrendatário, que não estejam previstas no contrato
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a ré arrendatária passado a residir em permanência noutro local
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- As conclusões recursivas devem conter em si referência à impugnação da
Relator: SILVA RATO
Não assume gravidade suficiente que torne inexigível às senhorias a manutenção do
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante, alega que o não pagamento de rendas fundamenta a resolução do contrato de arrendamento, pedindo que o contrato seja considerado resolvido e o bem restituído. A Demandada, regulamente citada ... competência para apreciar e decidir sobre as consequências jurídicas da declaração da resolução do contrato de arrendamento, em concreto a restituição do imóvel, e que o Julgado de Paz também