2859/10.4TBLLE.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nos termos do art. 432º, nº1, do C.Civil, é admitida a
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nos termos do art. 432º, nº1, do C.Civil, é admitida a
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Tendo o Autor, na réplica, deduzido “contra-excepções (excepções às excepções
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A declaração negocial recipienda ou recetícia considera-se eficaz não
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo sido julgada totalmente procedente a ação e a ré condenada
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): I. A pandemia de COVID19 constituiu
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- O exercício de um direito só poderá haver-se por abusivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No artigo 4.º, n.º 1, do Dec.-Lei n
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O princípio da boa fé que domina a execução contratual, postula
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não se está perante um contrato de locação financeira quando se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, determina
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os contratos de mútuo dados à execução pela exequente CGD, designadamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da