TRE
1811/22.1T8LLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 1 do artigo 14.º-A do Novo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Na petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos
Relator: MÁRIO SERRANO
I – Numa acção de despejo com fundamento na cedência do locado sem