TRG
2722/21.3T8VNF.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: ANTERO VEIGA
A comunicação, ainda que sucinta, dos factos que motivam a resolução do