920/12.0/TBCTB-D.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
insolvente, pelo que só os actos ou contratos nela indicados, v. g. a compra e venda, podem ser apreciados na respectiva acção, sob pena de, extravasando-se para acto diverso ... atém apenas a um contrato de compra e venda de prédio misto e não ao de simultânea e incindível transmissão de um estabelecimento comercial nele implantado; III – É ainda deficiente