971/03.5TBFND.C1
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
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Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O art. 1083, nº 6, do Código Civil, incluído pela Lei
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser