1790/22.5T8TMR-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
vínculo de maior proximidade e afecto entre pai e filho. V) Resultando dos factos provados estarmos em presença de um pai presente, que revela grande proximidade com o filho
24 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
vínculo de maior proximidade e afecto entre pai e filho. V) Resultando dos factos provados estarmos em presença de um pai presente, que revela grande proximidade com o filho
Relator: CARLOS MOREIRA
ética dos depoimentos, a convicção do julgador em sede de matéria de facto, máxime quando alcandorada em prova pessoal, ademais especialmente relacionada com a parte, apenas pode ser censurada
Relator: GOMES DE SOUSA
prova obtida e a obter. Para além dos exames aos objectos e das pericias às plantas apreendidos, não se antecipa que haja qualquer necessidade de recolha de prova suplementar ... inquérito e de continuação da actividade criminosa. Se tudo está apreendido e a prova essencial a produzir passa pela descrição e análise do apreendido não se vê como exista
Relator: FRANCISCO XAVIER
dois progenitores. IV - E não pode obstar à implementação de tal regime o facto de existir uma relação conflituosa entre os progenitores, pois, a residência alternada ou compartilhada pode favorecer ... interesse pelos filhos, estão presentes nas suas actividades diárias e são ambos capazes de prover ao seu são desenvolvimento e bem-estar, saberão modelar os seus comportamentos, de modo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
artigo 42º do RGPTC, deve filiar-se num juízo valorativo assente em factos que, objectivamente analisados, permitam concluir que essa alteração se revela, em concreto, infundada ou desnecessária tendo ... vida e que não se limita à tomada de declarações como meio de prova, mas que tem a sua tónica no direito a ser ouvida, participar e a emitir
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando estabelecido na regulação das responsabilidades parentais um amplo direito de
Relator: ROSA BARROSO
A criança deve ser ouvida, tem o direito à audição que não
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O fundamento de nulidade da sentença previsto no artigo 615.º
Relator: SÓNIA MOURA
1. O superior interesse da criança, aferido à luz das suas concretas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: ANA PESSOA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora o regime de residência alternada seja aquele que, em princípio
Relator: MANUEL BARGADO
Estando a criança aos cuidados do pai desde que a mãe foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – Na Lei n.º 61/2008, que introduziu, igualmente, alterações ao artigo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: ELISABETE VALENTE
I – O superior interesse da criança exige que, antes da decisão que