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  1. TREcitado por 1

    9/18.8GAELV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    arguidos foram detectados e identificados. 5 - Quanto ao perigo de fuga, não ocorre qualquer facto concreto que o indicie, não bastando que os arguidos sejam espanhóis e terem residência quer ... quer em Portugal. Não é possível, hoje, centrar numa exegese exclusivamente nacional dos factos e pessoas, olvidando que existe uma unidade política e territorial designada por União Europeia

  2. TRC

    211/18.2T8PBL-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    apreciação ética dos depoimentos, a convicção do julgador em sede de matéria de facto, máxime quando alcandorada em prova pessoal, ademais especialmente relacionada com a parte, apenas pode ser censurada ... presunção do artº 230º nº1 do CPC. III - Tendo o executado residências alternadas, pessoais ou profissionais – artºs 82º e 83º do CC - ele pode ser citado em qualquer uma delas