9/18.8GAELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
arguidos foram detectados e identificados. 5 - Quanto ao perigo de fuga, não ocorre qualquer facto concreto que o indicie, não bastando que os arguidos sejam espanhóis e terem residência quer ... Espanha, quer em Portugal. Não é possível, hoje, centrar numa exegese exclusivamente nacional dos factos e pessoas, olvidando que existe uma unidade política e territorial designada por União Europeia