9/18.8GAELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
inquérito e de continuação da actividade criminosa. Se tudo está apreendido e a prova essencial a produzir passa pela descrição e análise do apreendido não se vê como exista
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Relator: GOMES DE SOUSA
inquérito e de continuação da actividade criminosa. Se tudo está apreendido e a prova essencial a produzir passa pela descrição e análise do apreendido não se vê como exista
Relator: MANUEL BARGADO
como já se vinha entendendo, o interesse superior da criança é o critério orientador essencial que há de nortear o julgador na resolução das questões atinentes ao exercício das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando estabelecido na regulação das responsabilidades parentais um amplo direito de
Relator: ROSA BARROSO
A criança deve ser ouvida, tem o direito à audição que não
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O fundamento de nulidade da sentença previsto no artigo 615.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A alteração do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais
Relator: SÓNIA MOURA
1. O superior interesse da criança, aferido à luz das suas concretas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: ANA PESSOA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando, vg. a importância da imediação e da oralidade, que melhor
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, não
Relator: MANUEL BARGADO
Estando a criança aos cuidados do pai desde que a mãe foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: ELISABETE VALENTE
I – O superior interesse da criança exige que, antes da decisão que
Relator: MÁRIO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A fixação do regime de residência alternada não depende do acordo dos