3122/23.6T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando estabelecido na regulação das responsabilidades parentais um amplo direito de
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando estabelecido na regulação das responsabilidades parentais um amplo direito de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O fundamento de nulidade da sentença previsto no artigo 615.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A alteração do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: ANA PESSOA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora o regime de residência alternada seja aquele que, em princípio
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando, vg. a importância da imediação e da oralidade, que melhor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se o acordo dos pais é desejável e potenciador do sólido desenvolvimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A fixação do regime de residência alternada não depende do acordo dos