9/18.8GAELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
13 resultados
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
Relator: SÓNIA MOURA
1. O superior interesse da criança, aferido à luz das suas concretas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ANA PESSOA
1. O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais
Relator: MANUEL BARGADO
Estando a criança aos cuidados do pai desde que a mãe foi
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – Na Lei n.º 61/2008, que introduziu, igualmente, alterações ao artigo
Relator: MÁRIO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se o acordo dos pais é desejável e potenciador do sólido desenvolvimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A fixação do regime de residência alternada não depende do acordo dos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo a requerida, por motivos profissionais, passado a ter residência alternada em