TRE
1059/18.0T8ENT-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Alegando a recorrente que reside no imóvel penhorado desde agosto de
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Alegando a recorrente que reside no imóvel penhorado desde agosto de
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Residência permanente é aquela onde se tem, com carácter habitual e
Relator: PEREIRA BATISTA
I – O erro de apreciação da matéria de facto é uma realidade