2693/25.7T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo a criança 11 meses de idade; não tendo existido coabitação entre
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de residência alternada (em que menor passa períodos iguais, ou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre