TRG
3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou