2693/25.7T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
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Relator: JOSÉ FLORES
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1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
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I. A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou