2693/25.7T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Dispondo o art.º 10.º do Regime Geral do Processo
Relator: RAQUEL REGO
I - A audição da criança não vincula o tribunal ao sentido expresso
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre