3011/23.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
16 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A conservação dos vínculos afetivos com ambos os progenitores revela-se
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: RAQUEL REGO
I - A audição da criança não vincula o tribunal ao sentido expresso
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Fala-se de guarda conjunta ou compartilhada quando se verifica o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo a criança 11 meses de idade; não tendo existido coabitação entre
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de residência alternada (em que menor passa períodos iguais, ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou