388/20.7T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
factos reveladores da manifesta improbabilidade da paternidade do marido da mãe ocorreram essencialmente na Alemanha, país onde residia a mãe durante o período legal de conceção
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
factos reveladores da manifesta improbabilidade da paternidade do marido da mãe ocorreram essencialmente na Alemanha, país onde residia a mãe durante o período legal de conceção
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O princípio do reconhecimento mútuo assume uma função charneira nas necessidades
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário Transitada em julgado decisão que confirma a residência do descendente menor
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma eventual mudança de residência da menor sempre requereria uma cuidadosa preparação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a criança L… 5 anos de idade, e tendo-se apurado
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: ANTERO VEIGA
- O acidente ocorrido no trajecto entre a residência habitual e a residência
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer