1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ROSA BARROSO
O legislador não definiu o conceito de superior interesse da criança (nem
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma eventual mudança de residência da menor sempre requereria uma cuidadosa preparação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a criança L… 5 anos de idade, e tendo-se apurado
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado