1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O princípio do reconhecimento mútuo assume uma função charneira nas necessidades
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: ROSA BARROSO
O legislador não definiu o conceito de superior interesse da criança (nem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma eventual mudança de residência da menor sempre requereria uma cuidadosa preparação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a criança L… 5 anos de idade, e tendo-se apurado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O processo particular de insolvência, previsto nos arts. 294º a 296º