93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra-se expressamente contemplada no artigo
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra-se expressamente contemplada no artigo
Relator: JOSÉ FETEIRA
nexo de causa e efeito produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença redutora da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador ou que determine a sua morte. Decorre
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitor, e bem assim as despesas que este suporta, para aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O princípio do reconhecimento mútuo assume uma função charneira nas necessidades
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário Transitada em julgado decisão que confirma a residência do descendente menor
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma eventual mudança de residência da menor sempre requereria uma cuidadosa preparação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Estando provado que as comunicações em causa foram enviadas para a morada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a criança L… 5 anos de idade, e tendo-se apurado
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o