1110/14.2PCCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
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Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O princípio do reconhecimento mútuo assume uma função charneira nas necessidades
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Cumpre, de modo válido, o arguido, a obrigação de comunicação de mudança
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º