3888/07.0TVLSB.C1
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
15 resultados
Relator: REGINA ROSA
I – Tendo a Ré sido regularmente citada na sua própria pessoa, de
Relator: EMÍDIO COSTA
1. A menção feita no artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A reserva de propriedade não confere ao adquirente o poder de
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato de compra e venda de determinado veículo, por ser
Relator: ISABEL SILVA
O registo de penhora incidente sobre prédio cuja aquisição se mostra registada
Relator: EMÍDIO COSTA
I - A cláusula de reserva de propriedade pode ser incluída em qualquer
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Só quem pode transmitir o direito de propriedade, pode reservar para si
Relator: JOÃO MARQUES
A reserva de propriedade prevista no n° 1 do art° 409° do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Só um alienante pode reservar para si o direito de propriedade, por
Relator: MANUEL MARQUES
I - No que respeita à venda coisa móvel, a cláusula de reserva
Relator: COELHO DE MATOS
I - Tendo a autora vendido à ré, com reserva de propriedade, uma
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Quando o tomador e beneficiário do seguro é o comprador de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
razão de 400,00€/mês desde Outubro de 2015). Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 3 a 17, que se dá por reproduzido. Regularmente ... escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos