TCANsó sumário
01205/07.9BEVIS-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
público com a imediata suspensão da execução do acto e que reclamam urgência naquele prosseguimento. IX. Com a proibição de execução do acto suspendendo decorrente da propositura da acção cautelar ... razões que militam no sentido da existência de situação de urgência grave no prosseguimento da execução do acto administrativo suspendendo, decisão essa que é passível de ser sindicada contenciosamente pelos