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  1. TCANsó sumário

    01205/07.9BEVIS-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    demonstrar e provar que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Toda a suspensão da eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público ... execução do acto é útil ou mesmo necessária para o prosseguimento do interesse público, pois, a regra é a que determina a suspensão dos efeitos dum acto administrativo em decorrência