TCASsó sumário
261/08.7BECTB
Relator: JOAQUIM CONDESSO
clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 2. O exercício do direito
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 2. O exercício do direito
Relator: HELENA MELO
expressamente a demanda conjunta de ambos os progenitores nem a sua presença conjunta é necessária para que a decisão produza o seu efeito útil normal. II - Aliás, não faria qualquer
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Apresentada pelo MºPº a proposta de decisão de suspensão provisória do