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  1. TRG

    37/10.1TMBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar a sua formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém enquanto a não tiver terminado ... factos para concluir que agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor a prova da falta de aproveitamento escolar da sua filha