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  1. TRG

    37/10.1TMBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    expressamente a demanda conjunta de ambos os progenitores nem a sua presença conjunta é necessária para que a decisão produza o seu efeito útil normal. II - Aliás, não faria qualquer ... demandar em juízo o progenitor que cumpre a sua obrigação, como é o caso da mãe da apelada com que esta vive e a que a sustenta sozinha. III - Consequentemente