TRG
37/10.1TMBRG.G1
Relator: HELENA MELO
expressamente a demanda conjunta de ambos os progenitores nem a sua presença conjunta é necessária para que a decisão produza o seu efeito útil normal. II - Aliás, não faria qualquer ... demandar em juízo o progenitor que cumpre a sua obrigação, como é o caso da mãe da apelada com que esta vive e a que a sustenta sozinha. III - Consequentemente