931/20.1T8STB-B.E1
Relator: MOISÉS SILVA
bens e as pessoas dentro do estabelecimento. ii) estas imagens não são meio de prova lícito se o empregador não informou o trabalhador da sua realização e finalidade, nem afixou ... imagens obtidas são um meio de prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista à aplicação