TRC
5117/18.2T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
normativo, compete-lhe alegar e provar a verificação do facto indiciário do abandono. V - Este facto integra dois elementos: (i) a não comparência do trabalhador ao serviço durante um período ... verdadeiramente para efeitos extintivos da relação laboral é a vontade do trabalhador em colocar um fim ao vínculo contratual, o seu animus extintivo, exteriorizado através de factos concludentes, ou seja