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  1. TRC

    5117/18.2T8VIS.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    normativo, compete-lhe alegar e provar a verificação do facto indiciário do abandono. V - Este facto integra dois elementos: (i) a não comparência do trabalhador ao serviço durante um período ... verdadeiramente para efeitos extintivos da relação laboral é a vontade do trabalhador em colocar um fim ao vínculo contratual, o seu animus extintivo, exteriorizado através de factos concludentes, ou seja