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  1. TRCcitado por 17

    390/08.7TBSRT.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    artº 406º, nº 1, do CPC, que o procedimento cautelar (nominado) de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1) da probabilidade da existência do crédito