TRG
146/19.1JAVRL-A.G1
Relator: TERESA COIMBRA
viola tais princípios a decisão de proceder à interceção telefónica das conversas de um arguido indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva ( art. 373 nº 1 do Código ... Penal), quando já existiam no processo fundadas suspeitas da prática do crime pelo arguido, mas suportadas apenas por prova testemunhal. 3. Os requisitos exigidos pelas alíneas