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  1. TRG

    146/19.1JAVRL-A.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    viola tais princípios a decisão de proceder à interceção telefónica das conversas de um arguido indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva ( art. 373 nº 1 do Código ... Penal), quando já existiam no processo fundadas suspeitas da prática do crime pelo arguido, mas suportadas apenas por prova testemunhal. 3. Os requisitos exigidos pelas alíneas