163/19.1JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
13 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: JOÃO AMARO
Existindo omissão relativamente à qualidade de funcionário por banda do arguido (funcionário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MÁRIO SILVA
A rejeição da acusação por ser manifestamente infundada só é admissível quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não se verificam os pressupostos para a atribuição de responsabilidade penal
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O artigo 187°/1 do CPP preceitua que "a intercepção e