183/18.0GACBT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime de condução de veículo em estado e embriaguez, o veículo automóvel não ... oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos. III) E não é instrumento do crime porque, na verdade, o veículo automóvel conduzido pelo arguido constitui