304/13.2GAVRM.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Embora afastando, por vontade, a
Relator: JORGE BISPO
Para efeito de considerar justificada a prestação de testemunho com quebra de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A transmissão singular de dívidas pode ocorrer sob a forma de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da