304/13.2GAVRM.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não se verificam os pressupostos para a atribuição de responsabilidade penal
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O artigo 187°/1 do CPP preceitua que "a intercepção e