12/09.9IDVRL.G1
Relator: PAULO SERAFIM
durante o período da suspensão, dispôs de condições económico-financeiras para proceder, pelo menos parcialmente, à liquidação do montante pecuniário estabelecido na sentença condenatória, e sem que nesse longo período ... embora possuísse capacidade para pagar, ainda que parcialmente, a quantia fixada, antes se refugiando a final numa alegada, mas não comprovada, incapacidade financeira, sustentada em parcas remunerações laborais que, pelos