304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
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Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOÃO AMARO
Existindo omissão relativamente à qualidade de funcionário por banda do arguido (funcionário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar