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40/17.0PBCHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A instrução, quando requerida pelo assistente, visa a comprovação judicial da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido