7578/21.3T9LSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
obedece, porém, a alguns requisitos estruturais, devendo nele nomeadamente conter-se as razões de facto e de direito de discordância relativamente à decisão de acusação ou de arquivamento do Ministério ... assistente, deverá também definir-se o objeto da fase de julgamento, alinhando os factos constitutivos dos crimes que se imputam ao arguido, observando as regras que a lei prevê para