163/19.1JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O artigo 187°/1 do CPP preceitua que "a intercepção e
Relator: OLIVEIRA MENDES
Ao juízo de prognose sobre a eficácia da escuta telefónica é essencial