TRGcitado por 1
304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
testemunha quem interveio nos autos como perito, uma vez que este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate
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Relator: JORGE BISPO
testemunha quem interveio nos autos como perito, uma vez que este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate
Relator: JOÃO AMARO
Existindo omissão relativamente à qualidade de funcionário por banda do arguido (funcionário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os