304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate de depoimento sobre o pedido de indemnização civil
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Relator: JORGE BISPO
este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate de depoimento sobre o pedido de indemnização civil
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: JOÃO AMARO
Existindo omissão relativamente à qualidade de funcionário por banda do arguido (funcionário
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: TERESA COIMBRA
1. Da lei processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de
Relator: JORGE BISPO
Para efeito de considerar justificada a prestação de testemunho com quebra de
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode
Relator: JORGE BISPO
I) - A legítima defesa, enquanto causa de exclusão da ilicitude, apresenta os
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) O justo impedimento exige a verificação de dois requisitos: 1º Que
Relator: FERNANDO PINA
I) No caso de pluralidade de ações criminosas pelo mesmo agente, mostra