374/14.6GAEPS.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O requerimento de abertura de instrução do assistente no caso de
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O requerimento de abertura de instrução do assistente no caso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O reconhecimento fotográfico pressupõe que sejam mostradas à testemunha várias fotografias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Embora afastando, por vontade, a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo decorrido o prazo de 4 anos e 6 meses de
Relator: MÁRIO SILVA
A rejeição da acusação por ser manifestamente infundada só é admissível quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: CLARISSE GONÇALVES
1) Para efeitos do preceituado no artº 68º, nº 1, al. a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A transmissão singular de dívidas pode ocorrer sob a forma de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem