569/06.6GAEPS.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
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Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Embora afastando, por vontade, a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A instrução, quando requerida pelo assistente, visa a comprovação judicial da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido