183/18.0GACBT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
não é instrumento do crime porque, na verdade, o veículo automóvel conduzido pelo arguido constitui um dos elementos objectivos do crime de condução de veículo em estado de embriaguez ... pelo art.292, do C.Penal, pelo qual o arguido foi condenado - sem a utilização/condução do veículo não existe crime