163/19.1JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A alínea e) do nº1 do art. 238º CIRE, ao remeter
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) O justo impedimento exige a verificação de dois requisitos: 1º Que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Com a entrada em vigor, em 15/09/2007, das alterações introduzidas pela