TCASsó sumário
1093/09.0BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
factura com as menções previstas no artigo 226º da Directiva IVA constitui um requisito formal e não um requisito material do direito à dedução
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
factura com as menções previstas no artigo 226º da Directiva IVA constitui um requisito formal e não um requisito material do direito à dedução
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Desde que contenha os requisitos essenciais elencados no artº. 75º da LULL